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NF-e: campos de IBS e CBS são obrigatórios mesmo sem a rejeição 1115

14/09/2026

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Desde agosto de 2026, uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pode ser autorizada no ambiente de produção mesmo sem o grupo destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso acontece porque a regra de validação UB12-10, responsável pela rejeição 1115 — “Grupo IBSCBS não informado” —, passou a figurar como implementação futura, sem data definida, na versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002.

A mudança, no entanto, atinge apenas a trava técnica usada na autorização do documento. Para os contribuintes alcançados pelo cronograma de 2026, continua valendo a obrigação de emitir a NF-e com as informações dos novos tributos.

No caso da NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a exigência vale para os fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026, ressalvadas as situações com prazos próprios. Na prática, a autorização confirma que o XML passou pelas validações ativas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), mas não comprova, sozinha, que todas as obrigações acessórias foram cumpridas.

O que mudou em agosto

A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 atualizou o leiaute e o cronograma de implantação das regras ligadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. O documento foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que trata da documentação técnica da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65.

Já o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu que o início da obrigatoriedade deve ser verificado pela data do fato gerador. O marco geral para os modelos 55 e 65 foi 3 de agosto de 2026, mas há exceções. Por isso, os sistemas não podem se orientar apenas pela data de emissão: o enquadramento do contribuinte, a natureza da operação e a data do fato gerador precisam ser analisados em conjunto. A ausência de rejeição, portanto, não equivale a dispensa de preenchimento.

Campos criados para IBS e CBS

As informações dos novos tributos são registradas principalmente nos grupos do item da NF-e e nos totalizadores do documento. O preenchimento não pode ser genérico: a presença, a obrigatoriedade ou a vedação de cada grupo variam conforme a operação, a classificação tributária e as regras da documentação técnica.

Também é preciso diferenciar o grupo de tributos do total do item — o grupo VB representa a composição do valor do item e não corresponde a um novo imposto ou contribuição.

Embora o IBS seja um tributo único, o leiaute prevê campos separados para as parcelas estadual e municipal. Mesmo com alíquota municipal igual a zero durante o período de transição, a estrutura do XML não deve ser substituída por um percentual único. Operações com redução exigem atenção adicional: a alíquota de referência e o percentual de redução têm campos próprios, e informar simplesmente alíquota zero pode gerar tratamento diferente do exigido, provocando inconsistências ou rejeições.

A nota técnica ainda alterou informações que vão além do cálculo dos tributos. O município do fato gerador, por exemplo, não é campo geral para todas as operações e só deve ser usado nas situações previstas na documentação técnica. Notas de crédito e de débito passaram a exigir compatibilidade entre a finalidade de emissão e o tipo de ajuste registrado.

Como funciona a rejeição 1115

A rejeição 1115 está vinculada à regra UB12-10 e ocorre quando o grupo IBSCBS deveria ser informado, mas não foi incluído no XML. O tratamento é diferente em cada ambiente: em homologação, a regra é aplicada a emitentes do regime normal nas condições fixadas pela nota técnica. A UB12-10 prevê exceções, que dizem respeito à aplicação da regra técnica e não representam dispensa geral para outras operações.

O adiamento alcançou apenas a validação que barrava a ausência integral do grupo IBSCBS. As demais regras seguem ativas. Quando os campos dos novos tributos são enviados, a Sefaz pode executar as validações previstas — o que cria uma situação delicada: uma NF-e sem o grupo pode não ser barrada pela rejeição 1115, enquanto um documento que traga o grupo com informações incompatíveis pode ser rejeitado pelas outras regras.

A saída não é deixar de preencher. Empresas e profissionais devem corrigir a parametrização, testar cenários em homologação e conferir a correspondência entre o XML e a operação efetivamente realizada.

Autorização técnica não é conformidade fiscal

Autorizar a NF-e significa que o documento superou os controles automáticos ativos naquele momento, e não que houve análise completa do enquadramento tributário ou do cumprimento das obrigações acessórias. Inconsistências podem ser identificadas depois, em cruzamentos de dados, auditorias, fiscalizações ou procedimentos de autorregularização.

A Lei Complementar nº 214/2025 fixou alíquotas de teste para o IBS e a CBS em 2026 e condicionou a dispensa de recolhimento ao cumprimento das obrigações acessórias. Assim, o fato de a Sefaz autorizar uma NF-e sem o grupo IBSCBS não significa que o contribuinte tenha atendido automaticamente às condições legais da transição. PIS e Cofins continuam sendo recolhidos ao longo de 2026 e, havendo recolhimento de IBS e CBS, a legislação prevê mecanismos de compensação e, quando cabível, ressarcimento.

Programa de conformidade permite corrigir falhas

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para apoiar a adaptação das empresas durante 2026. Segundo o Fisco, a iniciativa prioriza o monitoramento, a comunicação e a correção das inconsistências identificadas nos documentos fiscais.

Em regra, são enquadrados os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias do IBS e da CBS, sendo possível permanecer no programa mesmo com falhas, desde que atendidos cumulativamente os critérios estabelecidos. O prazo de 31 de dezembro não adia a obrigação iniciada na data aplicável a cada documento: funciona como limite para corrigir as inconsistências comunicadas dentro das condições do PNCT. A regulamentação também permite, com autorização do contribuinte, compartilhar as comunicações com o profissional da contabilidade responsável.

O que cada área precisa revisar

A adaptação não se resume a instalar uma nova versão do emissor. Os maiores riscos estão na tradução das operações comerciais para os campos tributários. A área fiscal deve revisar tratamentos tributários, códigos aplicáveis, finalidades de emissão e referências entre documentos. A contabilidade precisa avaliar os efeitos sobre apuração, créditos, conciliações e fechamento, além de acompanhar as comunicações do programa de conformidade. A tecnologia responde pela conferência dos sistemas e pelos testes de operações distintas, como vendas, devoluções, notas complementares, reduções de alíquota, diferimento, antecipação de pagamento e fornecimentos sujeitos a regimes específicos.

A orientação central para 2026 é não confundir autorização técnica com conformidade tributária. Enquanto a rejeição 1115 permanecer sem data de implantação em produção, a NF-e poderá passar pela Sefaz sem o grupo IBSCBS — mas, para quem já está alcançado pelo cronograma, o dever de prestar corretamente as informações continua valendo.


Fonte: Com informações de Contábeis